Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 287

Enunciado:

Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 130.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 844, I, II; e art. 846.

Lei nº 3.396/1958, art. 7º.

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 171; e art. 190, § 1º, "c".

Precedentes:

AI 30626

Publicações: DJ de 17/12/1963

RTJ 31/408

AI 27480

Publicação: DJ de 16/11/1962

AI 24373

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/151

Base Legal: Súmula STF nº 287.
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