Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 130.
Código de Processo Civil de 1939, art. 844, I, II; e art. 846.
Lei nº 3.396/1958, art. 7º.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 171; e art. 190, § 1º, "c".
AI 30626
Publicações: DJ de 17/12/1963
RTJ 31/408
AI 27480
Publicação: DJ de 16/11/1962
AI 24373
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/151
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