Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 129.
Lei nº 3.396/1958, art. 7º.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 5º, Título III, Capítulo XII-A.
RE 52309
Publicação: DJ de 08/01/1964
AI 25649
Publicação: DJ de 02/04/1962
RE 43484 EI
Publicação: DJ de 09/11/1961
RE 45342
Publicação: DJ de 18/05/1961
RE 44703
Publicação: DJ de 30/11/1960
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