Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 286

Enunciado:

Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 129.

Referência Legislativa:

Lei nº 3.396/1958, art. 7º.

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 5º, Título III, Capítulo XII-A.

Precedentes:

RE 52309

Publicação: DJ de 08/01/1964

AI 25649

Publicação: DJ de 02/04/1962

RE 43484 EI

Publicação: DJ de 09/11/1961

RE 45342

Publicação: DJ de 18/05/1961

RE 44703

Publicação: DJ de 30/11/1960

Base Legal: Súmula STF nº 286.
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