Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 285

Enunciado:

Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra c do art. 101, III, da Constituição Federal.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 129.

Precedentes:

RE 44227 EI

Publicação: DJ de 05/05/1964

RE 44053 EDv

Publicação: DJ de 13/01/1963

RE 45110 EI

Publicação: DJ de 03/05/1962

RE 8514

Publicação: DJ de 05/04/1962

Base Legal: Súmula STF nº 285.
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