Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra c do art. 101, III, da Constituição Federal.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 129.
RE 44227 EI
Publicação: DJ de 05/05/1964
RE 44053 EDv
Publicação: DJ de 13/01/1963
RE 45110 EI
Publicação: DJ de 03/05/1962
RE 8514
Publicação: DJ de 05/04/1962
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