Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 129.
Código de Processo Civil de 1939, art. 158, III.
Lei nº 3.396/1958, art. 2º.
RE 53053
Publicação: DJ de 01/08/1963
AI 27480
Publicação: DJ de 16/11/1962
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