Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 280

Enunciado:

Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 127.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 101, III.

Precedentes:

RE 38815

Publicação: DJ de 07/11/1963

RE 49331

Publicações: DJ de 14/06/1963

RTJ 28/211

AI 26672

Publicação: DJ de 27/03/1963

RE 47094

Publicação: DJ de 20/09/1962

RE 45110 EI

Publicação: DJ de 03/05/1962

AI 25950

Publicação: DJ de 02/04/1962

Base Legal: Súmula STF nº 280.
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