Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 127.
Constituição Federal de 1946, art. 101, III.
RE 38815
Publicação: DJ de 07/11/1963
RE 49331
Publicações: DJ de 14/06/1963
RTJ 28/211
AI 26672
Publicação: DJ de 27/03/1963
RE 47094
Publicação: DJ de 20/09/1962
RE 45110 EI
Publicação: DJ de 03/05/1962
AI 25950
Publicação: DJ de 02/04/1962
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