Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 126.
Decreto-Lei nº 960/1938, art. 73, parágrafo único.
RE 25403
Publicações: DJ de 06/12/1962
RTJ 24/423
AI 24773
Publicação: DJ de 09/11/1961
RE 42887 EI
Publicação: DJ de 21/08/1961
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