Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 277

Enunciado:

São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 126.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 960/1938, art. 73, parágrafo único.

Precedentes:

RE 25403

Publicações: DJ de 06/12/1962

RTJ 24/423

AI 24773

Publicação: DJ de 09/11/1961

RE 42887 EI

Publicação: DJ de 21/08/1961

Base Legal: Súmula STF nº 277.
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