Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a divergência sôbre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior à decisão embargada.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 125.
Lei nº 623/1949.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 2º, parágrafo único, Título III, Capítulo XII-A.
Veja Súmula 598.
AI 29377 EDv
Publicações: DJ de 17/12/1963
RTJ 31/399
RE 37142 EDv
Publicação: DJ de 17/12/1963
RE 45165 EDv
Publicação: DJ de 13/01/1963
RE 47110 AgR
Publicação: DJ de 20/09/1962
RE 34055 EDv
Publicação: DJ de 06/09/1962
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