Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 273

Enunciado:

Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a divergência sôbre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior à decisão embargada.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 125.

Referência Legislativa:

Lei nº 623/1949.

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 2º, parágrafo único, Título III, Capítulo XII-A.

Observação:

Veja Súmula 598.

Precedentes:

AI 29377 EDv

Publicações: DJ de 17/12/1963

RTJ 31/399

RE 37142 EDv

Publicação: DJ de 17/12/1963

RE 45165 EDv

Publicação: DJ de 13/01/1963

RE 47110 AgR

Publicação: DJ de 20/09/1962

RE 34055 EDv

Publicação: DJ de 06/09/1962

Base Legal: Súmula STF nº 273.
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