Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 268

Enunciado:

Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 123.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 287; art. 289; e art. 789, "c".

Lei nº 1.533/1951, art. 16.

Precedentes:

RMS 11170

Publicações: DJ de 11/07/1963

RTJ 29/141

MS 9398 AgR

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/112

RMS 9201

Publicação: DJ de 05/07/1962

RMS 9409

Publicação: DJ de 24/05/1962

Base Legal: Súmula STF nº 268.
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