Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 267

Enunciado:

Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 123.

Referência Legislativa:

Lei nº 1.533/1951, art. 5º, II.

Precedentes:

RMS 11984

Publicação: DJ de 29/08/1963

RMS 10545

Publicação: DJ de 19/07/1963

RMS 9776

Publicação: DJ de 16/05/1963

RMS 10098

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/130

RE 48357

Publicação: DJ de 20/09/1962

RMS 9236

Publicação: DJ de 08/06/1962

RMS 8472

Publicação: DJ de 24/05/1962

RMS 7116

Publicação: DJ de 26/04/1962

RMS 7883

Publicação: DJ de 06/10/1961

Base Legal: Súmula STF nº 267.
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