Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.
Empresarial
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 122.
Código Civil de 1916, art. 1402; art. 1406; art. 1409; e art. 1774.
Código de Processo Civil de 1939, art. 471, § 4º; e art. 668.
Decreto-Lei nº 2.627/1940, art. 135; e art. 136.
Decreto nº 3.708/1919, art. 15.
RE 52569
Publicações: DJ de 14/06/1963
RTJ 28/238
AI 24812
Publicação: DJ de 30/11/1961
RE 29331 EI
Publicação: DJ de 27/07/1961
Base Legal: Súmula STF nº 265.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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