Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 265

Enunciado:

Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.

Ramo do Direito:

Empresarial

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 122.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 1402; art. 1406; art. 1409; e art. 1774.

Código de Processo Civil de 1939, art. 471, § 4º; e art. 668.

Decreto-Lei nº 2.627/1940, art. 135; e art. 136.

Decreto nº 3.708/1919, art. 15.

Precedentes:

RE 52569

Publicações: DJ de 14/06/1963

RTJ 28/238

AI 24812

Publicação: DJ de 30/11/1961

RE 29331 EI

Publicação: DJ de 27/07/1961

Base Legal: Súmula STF nº 265.
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