Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 264

Enunciado:

Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 122.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 178, § 10, VIII.

Precedentes:

RE 37016 EI

Publicações: DJ de 19/07/1963

RTJ 29/267

RE 37016

Publicações: DJ de 23/10/1958

RTJ 6/769

Base Legal: Súmula STF nº 264.
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