Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 122.
Código Civil de 1916, art. 178, § 10, VIII.
RE 37016 EI
Publicações: DJ de 19/07/1963
RTJ 29/267
RE 37016
Publicações: DJ de 23/10/1958
RTJ 6/769
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