Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121.
Código de Processo Civil de 1939, art. 177, I; e art. 455, § 2º.
RE 41824 EDv
Publicações: DJ de 17/10/1963
RTJ 30/342
RE 47448 EI
Publicação: DJ de 13/09/1962
RE 47130 EI
Publicações: DJ de 12/09/1961
RTJ 19/304
RE 47130
Publicações: DJ de 14/07/1961
RTJ 17/291
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