Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121.
Lei nº 2.770/1956, art. 1º.
RE 42109
Publicação: DJ de 11/01/1962
RE 38070 EDv
Publicações: DJ de 30/11/1961
RTJ 20/170
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