Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.
Empresarial
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121.
Código Comercial de 1850, art. 17; art. 18; e art. 19.
Código de Processo Civil de 1939, art. 117; art. 218; e art. 254, parágrafo único.
RMS 11274
Publicação: DJ de 12/03/1964
RE 52096
Publicação: DJ de 08/01/1964
RE 37102 EDv
Publicações: DJ de 01/08/1963
RTJ 29/75
RMS 9057
Publicações: DJ de 26/10/1961
RTJ 20/84
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