Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É admissível reconvenção em ação declaratória.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120.
Código de Processo Civil de 1939, art. 190; e art. 192.
RE 47778 EI
Publicação: DJ de 17/05/1962
RE 47778
Publicações: DJ de 28/09/1961
RTJ 19/345
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