Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120.
Código Comercial de 1850, art. 728.
Código Civil de 1916, art. 988; e art. 989.
RE 48006
Publicação: DJ de 24/05/1963
RE 48013 EI
Publicação: DJ de 27/03/1963
Base Legal: Súmula STF nº 257.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.