Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 256

Enunciado:

É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Cód. de Proc. Civil.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 119.

Precedentes:

RE 50390

Publicações: DJ de 06/12/1962

RTJ 24/109

RE 48899 EI

Publicações: DJ de 29/11/1962

RTJ 24/332

RE 25776

Publicação: DJ de 20/11/1961

RE 46915 EI

Publicações: DJ de 09/11/1961

RTJ 20/287

RE 44050

Publicação: DJ de 08/09/1961

AI 25091

Publicação: DJ de 02/09/1961

RE 46915

Publicações: DJ de 25/05/1961

RTJ 17/288

RE 22178

Publicação: DJ de 02/09/1954

RE 24491

Publicação: DJ de 01/07/1954

Base Legal: Súmula STF nº 256.
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