Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Cód. de Proc. Civil.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 119.
RE 50390
Publicações: DJ de 06/12/1962
RTJ 24/109
RE 48899 EI
Publicações: DJ de 29/11/1962
RTJ 24/332
RE 25776
Publicação: DJ de 20/11/1961
RE 46915 EI
Publicações: DJ de 09/11/1961
RTJ 20/287
RE 44050
Publicação: DJ de 08/09/1961
AI 25091
Publicação: DJ de 02/09/1961
RE 46915
Publicações: DJ de 25/05/1961
RTJ 17/288
RE 22178
Publicação: DJ de 02/09/1954
RE 24491
Publicação: DJ de 01/07/1954
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