Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 254

Enunciado:

Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 119.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 154; e art. 891.

Precedentes:

RE 31229 EI

Publicação: DJ de 25/07/1963

AI 25679

Publicações: DJ de 26/04/1962

RTJ 22/156

RE 38465 EDv

Publicação: DJ de 02/04/1962

RE 14768 EI

Publicação: DJ de 23/04/1953

RE 13526

Publicação: DJ de 28/12/1950

Base Legal: Súmula STF nº 254.
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