Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 252

Enunciado:

Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 118.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "k"; e art. 104, I, "a".

Código de Processo Civil de 1939, art. 144, IV; art. 145, I; e art. 801.

Precedentes:

AI 26178

Publicação: DJ de 01/06/1962

Base Legal: Súmula STF nº 252.
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