Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Responde a Rêde Ferroviária Federal S.A. perante o fôro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 118.
Constituição Federal de 1946, art. 201, § 1º.
Lei nº 3.115/1957, art. 1º; e art. 3º.
RE 48920
Publicação: DJ de 06/12/1962
CJ 2699
Publicação: DJ de 06/09/1962
CJ 2701
Publicação: DJ de 24/05/1962
RE 43645 EDv
Publicação: DJ de 12/04/1962
AI 25070
Publicações: DJ de 28/09/1961
RTJ 19/106
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