Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 251

Enunciado:

Responde a Rêde Ferroviária Federal S.A. perante o fôro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 118.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 201, § 1º.

Lei nº 3.115/1957, art. 1º; e art. 3º.

Precedentes:

RE 48920

Publicação: DJ de 06/12/1962

CJ 2699

Publicação: DJ de 06/09/1962

CJ 2701

Publicação: DJ de 24/05/1962

RE 43645 EDv

Publicação: DJ de 12/04/1962

AI 25070

Publicações: DJ de 28/09/1961

RTJ 19/106

Base Legal: Súmula STF nº 251.
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