Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 249

Enunciado:

É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 117.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "k".

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 193; e art. 194, I, "b".

Precedentes:

AR 554

Publicação: DJ de 22/11/1962

AR 411

Publicações: DJ de 29/06/1961

RTJ 18/3

AR 526

Publicações: DJ de 29/06/1961

RTJ 18/29

AR 490

Publicações: DJ de 09/07/1959

RTJ 10/8

Base Legal: Súmula STF nº 249.
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