Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 246

Enunciado:

Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

Ramo do Direito:

Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 116.

Referência Legislativa:

Código Penal de 1940, art. 171, VI.

Precedentes:

RE 47976

Publicação: DJ de 19/09/1963

RHC 39665

Publicações: DJ de 04/07/1963

RTJ 29/79

HC 39472

Publicações: DJ de 24/05/1963

RTJ 27/529

HC 39650

Publicações: DJ de 24/05/1963

RTJ 27/533

RHC 39172

Publicações: DJ de 03/01/1963

RTJ 24/461

HC 38744

Publicações: DJ de 25/01/1962

RTJ 21/179

RHC 38441

Publicação: DJ de 12/10/1961

RHC 38339

Publicação: DJ de 25/05/1961

Base Legal: Súmula STF nº 246.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.