Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.
Penal
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 116.
Código Penal de 1940, art. 171, VI.
RE 47976
Publicação: DJ de 19/09/1963
RHC 39665
Publicações: DJ de 04/07/1963
RTJ 29/79
HC 39472
Publicações: DJ de 24/05/1963
RTJ 27/529
HC 39650
Publicações: DJ de 24/05/1963
RTJ 27/533
RHC 39172
Publicações: DJ de 03/01/1963
RTJ 24/461
HC 38744
Publicações: DJ de 25/01/1962
RTJ 21/179
RHC 38441
Publicação: DJ de 12/10/1961
RHC 38339
Publicação: DJ de 25/05/1961
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