Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 244

Enunciado:

A importação de máquinas de costura está isenta do impôsto de consumo.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 115.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 2.878/1940.

Decreto-Lei nº 7.404/1945.

Decreto nº 26.149/1949, Tabela A, nº 1.

Precedentes:

RE 26176 EI

Publicações: DJ de 17/12/1963

RTJ 31/384

RE 24829 EI

Publicações: DJ de 30/10/1958

RTJ 7/111

RE 24102 EI

Publicações: DJ de 23/10/1958

RTJ 7/108

RE 25282 EI

Publicações: DJ de 09/12/1957

RTJ 3/19

Base Legal: Súmula STF nº 244.
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