Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 243

Enunciado:

Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.

Ramo do Direito:

Previdenciário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 115.

Referência Legislativa:

Lei nº 593/1948, art. 1º.

Lei nº 2.752/1956, art. 1º, parágrafo único.

Precedentes:

RMS 9458

Publicação: DJ de 26/07/1962

RMS 8273

Publicação: DJ de 11/01/1962

RMS 9036

Publicação: DJ de 07/12/1961

RMS 8140

Publicação: DJ de 25/05/1961

Base Legal: Súmula STF nº 243.
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