Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.
Previdenciário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 115.
Lei nº 593/1948, art. 1º.
Lei nº 2.752/1956, art. 1º, parágrafo único.
RMS 9458
Publicação: DJ de 26/07/1962
RMS 8273
Publicação: DJ de 11/01/1962
RMS 9036
Publicação: DJ de 07/12/1961
RMS 8140
Publicação: DJ de 25/05/1961
Base Legal: Súmula STF nº 243.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.