Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 240

Enunciado:

O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

Ramo do Direito:

Processual do Trabalho

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 114.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 64, § 2º; e art. 100.

Precedentes:

RE 48244

Publicação: DJ de 09/11/1961

RE 45733 EI

Publicação: DJ de 09/11/1961

RE 45863 EI

Publicação: DJ de 09/11/1961

RE 45810 EI

Publicação: DJ de 28/09/1961

RE 43313 EI

Publicação: DJ de 21/09/1961

RE 42969 EI

Publicação: DJ de 27/07/1961

Base Legal: Súmula STF nº 240.
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