Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.
Trabalhista
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113.
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100; e art. 102.
RE 54556
Publicação: DJ de 07/11/1963
RE 53862
Publicação: DJ de 03/10/1963
RE 53673
Publicação: DJ de 25/07/1963
RE 43473 EI
Publicação: DJ de 09/11/1961
RE 45915
Publicação: DJ de 06/10/1961
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