Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O usucapião pode ser argüído em defesa.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113.
Código Civil de 1916, art. 550; e art. 551.
Código de Processo Civil de 1939, art. 158, III; e art. 180.
RE 22656
Publicação: DJ de 17/12/1953
RE 18241
Publicação: DJ de 10/01/1952
RE 10544
Publicação: DJ de 19/10/1950
RE 10819
Publicação: DJ de 12/01/1949
RE 8952
Publicação: DJ de 19/08/1948
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