Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.
Previdenciário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113.
Lei nº 3.807/1960, art. 119.
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100.
Decreto-Lei nº 9.683/1946, art. 12.
RE 43473 EI
Publicações: DJ de 09/11/1961
RTJ 10/625
RE 44836
Publicação: DJ de 09/11/1961
RE 44361
Publicação: DJ de 09/11/1961
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