Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 234

Enunciado:

São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.

Ramo do Direito:

Processual do Trabalho

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 112.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 64; e art. 76.

Lei nº 1.060/1950.

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 56.

Precedentes:

RE 52897

Publicação: DJ de 27/06/1963

AI 23777

Publicação: DJ de 02/04/1962

RE 38169 EI

Publicação: DJ de 02/06/1961

RE 41605 EI

Publicação: DJ de 25/05/1961

Base Legal: Súmula STF nº 234.
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