Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 111.
Código de Processo Civil de 1939, art. 34; e art. 209.
RE 50397 EI
Publicações: DJ de 10/10/1963
RTJ 30/235
RE 50397
Publicações: DJ de 30/05/1963
RTJ 28/83
RE 49196
Publicação: DJ de 05/07/1962
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