Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 229

Enunciado:

A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.

Ramo do Direito:

Trabalhista

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 110.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 31.

Precedentes:

RE 43984

Publicações: DJ de 11/07/1963

RTJ 29/180

RE 49462 EI

Publicações: DJ de 29/11/1962

RTJ 24/337

RE 50297

Publicações: DJ de 05/11/1962

RTJ 24/68

RE 46643 EI

Publicação: DJ de 30/08/1962

RE 49462

Publicações: DJ de 17/05/1962

RTJ 29/180

RE 48894

Publicação: DJ de 23/11/1961

RE 23192 EI

Publicação: DJ de 27/07/1961

Base Legal: Súmula STF nº 229.
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