Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
Trabalhista
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 110.
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 31.
RE 43984
Publicações: DJ de 11/07/1963
RTJ 29/180
RE 49462 EI
Publicações: DJ de 29/11/1962
RTJ 24/337
RE 50297
Publicações: DJ de 05/11/1962
RTJ 24/68
RE 46643 EI
Publicação: DJ de 30/08/1962
RE 49462
Publicações: DJ de 17/05/1962
RTJ 29/180
RE 48894
Publicação: DJ de 23/11/1961
RE 23192 EI
Publicação: DJ de 27/07/1961
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