Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 228

Enunciado:

Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 110.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 808, § 1º; e art. 882, II.

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 893, § 2º.

Observação:

Veja RE 84334 (DJ de 08/07/1976) e RE 82902 (DJ de 08/07/1976).

Precedentes:

RE 52778

Publicação: DJ de 19/11/1964

AI 27564

Publicação: DJ de 06/12/1963

AI 26519

Publicação: DJ de 24/05/1962

RE 45558

Publicações: DJ de 21/09/1961

RTJ 19/253

RE 38178

Publicações: DJ de 29/01/1959

RTJ 8/216

AI 16499

Publicação: DJ de 05/08/1954

Base Legal: Súmula STF nº 228.
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