Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.
Trabalhista
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109.
Lei nº 3.726/1960.
Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 102.
AI 28990
Publicação: DJ de 24/05/1963
AI 23764
Publicações: DJ de 02/04/1962
RTJ 21/23
RE 42712
Publicação: DJ de 26/10/1961
CJ 2591
Publicação: DJ de 29/06/1961
Base Legal: Súmula STF nº 227.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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