Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109.
Código Civil de 1916, art. 320; e art. 321.
Código de Processo Civil de 1973, art. 676.
AI 28115
Publicações: DJ de 16/11/1962
RTJ 24/148
AI 24590
Publicação: DJ de 05/07/1962
RE 35288
Publicações: DJ de 29/08/1957
RTJ 2/252
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