Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 226

Enunciado:

Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 320; e art. 321.

Código de Processo Civil de 1973, art. 676.

Precedentes:

AI 28115

Publicações: DJ de 16/11/1962

RTJ 24/148

AI 24590

Publicação: DJ de 05/07/1962

RE 35288

Publicações: DJ de 29/08/1957

RTJ 2/252

Base Legal: Súmula STF nº 226.
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