Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.
Trabalhista
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 883.
Lei nº 2.244/1954.
AI 28576
Publicações: DJ de 18/04/1963
RTJ 27/170
RE 33295 EI
Publicação: DJ de 20/11/1961
RE 46016
Publicação: DJ de 26/10/1961
Base Legal: Súmula STF nº 224.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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