Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 224

Enunciado:

Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.

Ramo do Direito:

Trabalhista

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109.

Referência Legislativa:

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 883.

Lei nº 2.244/1954.

Precedentes:

AI 28576

Publicações: DJ de 18/04/1963

RTJ 27/170

RE 33295 EI

Publicação: DJ de 20/11/1961

RE 46016

Publicação: DJ de 26/10/1961

Base Legal: Súmula STF nº 224.
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