Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 223

Enunciado:

Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.

Ramo do Direito:

Processual do Trabalho

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 108.

Referência Legislativa:

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 789, § 5º.

Lei nº 1.060/1950.

Precedentes:

AI 26403

Publicações: DJ de 17/10/1963

RTJ 30/308

RE 51075

Publicação: DJ de 05/11/1962

AI 25606

Publicação: DJ de 09/11/1961

AI 25286

Publicação: DJ de 28/09/1961

Base Legal: Súmula STF nº 223.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.