Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.
Processual do Trabalho
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 108.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 789, § 5º.
Lei nº 1.060/1950.
AI 26403
Publicações: DJ de 17/10/1963
RTJ 30/308
RE 51075
Publicação: DJ de 05/11/1962
AI 25606
Publicação: DJ de 09/11/1961
AI 25286
Publicação: DJ de 28/09/1961
Base Legal: Súmula STF nº 223.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.