Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.
Processual do Trabalho
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 108.
Código de Processo Civil de 1939, art. 120.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 8º, parágrafo único.
AI 25529
Publicações: DJ de 26/10/1961
RTJ 20/135
AI 24516
Publicação: DJ de 06/10/1961
Base Legal: Súmula STF nº 222.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.