Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 221

Enunciado:

A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de fôrça maior, não justifica a transferência de empregado estável.

Ramo do Direito:

Trabalhista

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 108.

Referência Legislativa:

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 469, § 2º; art. 497; e art. 498.

Precedentes:

RE 52377

Publicação: DJ de 12/03/1964

RE 49601

Publicação: DJ de 26/04/1962

AI 24039 EDv

Publicação: DJ de 08/09/1961

AI 23435 EDv

Publicação: DJ de 26/08/1961

AI 24042 EI

Publicação: DJ de 27/07/1961

RE 43997 EI

Publicações: DJ de 22/06/1961

RTJ 18/222

RE 43439 EI

Publicação: DJ de 25/05/1960

Base Legal: Súmula STF nº 221.
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