Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dôbro.
Trabalhista
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 107.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 475, § 1º.
RE 51525 EI
Publicações: DJ de 05/06/1963
RTJ 28/156
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