Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É competente o Juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por emprêsa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 106.
Constituição Federal de 1946, art. 201, § 1º.
RE 49807
Publicações: DJ de 31/10/1963
RTJ 30/490
RE 48418
Publicação: DJ de 20/09/1962
RE 43413 EI
Publicação: DJ de 06/09/1962
RE 46379
Publicação: DJ de 08/09/1961
CJ 2341
Publicação: DJ de 11/05/1959
CJ 2378
Publicações: DJ de 09/10/1958
RTJ 7/70
CJ 2326
Publicação: DJ de 09/01/1958
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