Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após êsse prazo.
Trabalhista
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 106.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 475.
RE 43848
Publicações: DJ de 14/06/1963
RTJ 28/205
RE 42217 EI
Publicação: DJ de 28/09/1961
RE 45063
Publicações: DJ de 08/09/1961
RTJ 19/225
RE 43252 EI
Publicação: DJ de 12/05/1961
Base Legal: Súmula STF nº 217.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.