Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.
Trabalhista
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 105.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 453.
RE 45645 EI
Publicação: DJ de 23/08/1962
RE 47262 EI
Publicação: DJ de 08/06/1962
RE 47120
Publicação: DJ de 02/06/1961
RE 43432 EI
Publicação: DJ de 25/05/1961
RE 40203 EDv
Publicação: DJ de 20/04/1961
RE 37978 EI
Publicações: DJ de 30/01/1961
RTJ 16/96
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