Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
Trabalhista
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 104.
Constituição Federal de 1946, art. 157, III.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 73.
Decreto-Lei nº 9.666/1946.
RE 48800 EI
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/348
RE 49296
Publicação: DJ de 02/04/1962
RE 48992
Publicação: DJ de 30/11/1961
RE 48444
Publicação: DJ de 09/11/1961
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