Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Contra a decisão proferida sôbre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 104.
Código de Processo Civil de 1939, art. 833; art. 852; e art. 876.
RE 49581 EI
Publicação: DJ de 17/12/1963
RE 39319
Publicação: DJ de 01/10/1959
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