Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.
Processual Penal
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 104.
Código de Processo Penal de 1941, art. 271.
Veja Súmula 208.
RE 47218
Publicações: DJ de 06/12/1963
RTJ 31/308
RE 51788
Publicação: DJ de 16/05/1963
HC 39082
Publicações: DJ de 24/05/1962
RTJ 27/113
RE 46798
Publicações: DJ de 26/10/1961
RTJ 20/284
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