Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 210

Enunciado:

O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.

Ramo do Direito:

Processual Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 104.

Referência Legislativa:

Código de Processo Penal de 1941, art. 271.

Observação:

Veja Súmula 208.

Precedentes:

RE 47218

Publicações: DJ de 06/12/1963

RTJ 31/308

RE 51788

Publicação: DJ de 16/05/1963

HC 39082

Publicações: DJ de 24/05/1962

RTJ 27/113

RE 46798

Publicações: DJ de 26/10/1961

RTJ 20/284

Base Legal: Súmula STF nº 210.
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