Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.
Trabalhista
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 102.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 442; e art. 457, § 1º.
RE 39902
Publicações: DJ de 17/10/1963
RTJ 30/328
RE 45640 EI
Publicação: DJ de 15/06/1962
RE 44940
Publicação: DJ de 28/09/1961
RE 48241
Publicação: DJ de 28/09/1961
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