Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
Processual Penal
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 102.
Código de Processo Penal de 1941, art. 252, III; art. 458, § 1º; e art. 607, § 3º.
RE 49353
Publicação: DJ de 06/09/1962
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