Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.
Trabalhista
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 102.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 80.
Lei nº 185/1946.
Decreto-Lei nº 2.162/1940, art. 2º.
RE 42350 EI
Publicação: DJ de 08/07/1961
RE 38558 EI
Publicação: DJ de 18/05/1961
RE 43595 EI
Publicação: DJ de 12/05/1961
Base Legal: Súmula STF nº 205.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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