Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 205

Enunciado:

Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.

Ramo do Direito:

Trabalhista

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 102.

Referência Legislativa:

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 80.

Lei nº 185/1946.

Decreto-Lei nº 2.162/1940, art. 2º.

Precedentes:

RE 42350 EI

Publicação: DJ de 08/07/1961

RE 38558 EI

Publicação: DJ de 18/05/1961

RE 43595 EI

Publicação: DJ de 12/05/1961

Base Legal: Súmula STF nº 205.
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