Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.
Trabalhista
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 101.
Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 1º.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 116.
RE 48454 EI
Publicação: DJ de 13/09/1962
RE 44776
Publicação: DJ de 28/09/1961
Base Legal: Súmula STF nº 203.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.