Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 201

Enunciado:

O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.

Ramo do Direito:

Trabalhista

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 100.

Referência Legislativa:

Lei nº 605/1949.

Observação:

Veja RE 79238 (DJ de 11/03/1977).

Precedentes:

RE 51604

Publicação: DJ de 16/08/1963

RE 47733

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/265

RE 46059

Publicação: DJ de 30/01/1961

RE 45599

Publicação: DJ de 30/01/1961

AI 16165

Publicação: DJ de 24/09/1953

RE 23368

Publicação: DJ de 24/09/1953

RE 19563

Publicação: DJ de 17/07/1952

Base Legal: Súmula STF nº 201.
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